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TCE determina concurso público em Câmara Municipal com nenhum servidor efetivo no RN

TCE determina concurso em Câmara de Afonso Bezerra O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, n...

TCE determina concurso público em Câmara Municipal com nenhum servidor efetivo no RN
TCE determina concurso público em Câmara Municipal com nenhum servidor efetivo no RN (Foto: Reprodução)

TCE determina concurso em Câmara de Afonso Bezerra O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, na região Central, realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários. Segundo ação do Ministério Público, a Casa Legislativa municipal não tem nenhum servidor efetivo, ou seja, contratado por meio de concurso público. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A decisão da 2ª Câmara prevê a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de maioria de servidores efetivos no Legislativo local. Ação A medida foi tomada em um processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos. O Ministério Público apontou que a Câmara não possui servidores concursados e mantém o funcionamento administrativo apenas com cargos comissionados e temporários. Segundo o voto do relator, a situação caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Câmara de Afonso Bezerra, no RN (arquivo) Divulgação/Redes sociais O TCE identificou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso, sendo 14 cargos comissionados e sete contratos temporários. Relator aponta 'burla' a princípio constitucional O conselheiro destacou que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções constitucionais e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos. A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos. O voto também aponta que parte dos cargos classificados como comissionados exerce atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de provimento, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno. Na decisão, o relator afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”. Câmara planeja concurso Segundo a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, o órgão ainda não foi notificado da decisão, no entanto, já iniciou o planejamento para realização do concurso público. De acordo com a Casa, a representação do MP foi apresentada ainda no ano de 2024, durante a gestão anterior. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

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