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Pacientes do RN passam a ter acesso a canabidiol pelo SUS sem necessidade de ação judicial

Pacientes do RN passam a ter acesso a canabidiol pelo SUS sem necessidade de ação judicial Pexels / Imagem ilustrativa A Secretaria de Estado da Saúde Públi...

Pacientes do RN passam a ter acesso a canabidiol pelo SUS sem necessidade de ação judicial
Pacientes do RN passam a ter acesso a canabidiol pelo SUS sem necessidade de ação judicial (Foto: Reprodução)

Pacientes do RN passam a ter acesso a canabidiol pelo SUS sem necessidade de ação judicial Pexels / Imagem ilustrativa A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) publicou o primeiro protocolo estadual para o uso de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPERN) e permite que pacientes solicitem os produtos de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Inicialmente, o protocolo contempla a entrega de produtos à base de canabidiol para pacientes a partir dos dois anos de idade com epilepsias farmacorresistentes. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A Portaria-SEI nº 3.192, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado com a data de 21 de agosto de 2026. As condições atendidas incluem a Síndrome de Dravet, a Síndrome de Lennox-Gastaut e o Complexo da Esclerose Tuberosa. Para ter acesso ao tratamento pela rede pública, o paciente precisa residir no Rio Grande do Norte, possuir o Cartão Nacional de Saúde e ter acompanhamento clínico no estado. Também é exigido um diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião, além da comprovação de que o paciente não respondeu adequadamente ao uso de medicamentos antiepilépticos convencionais. O protocolo estabelece contraindicações para o uso do canabidiol. A medicação não é indicada em casos de gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves, doenças cardiovasculares graves e hipersensibilidade a canabinoides. O tratamento dos pacientes contemplados passará por reavaliações semestrais. O fornecimento poderá ser interrompido se a redução das crises for inferior a 30% após seis meses de uso ou caso ocorra algum evento adverso grave. A norma também torna obrigatória a notificação de eventos adversos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio do sistema VigiMed. A DPERN destacou que a ausência de normatização no estado fomentava a judicialização, que possui um custo mais elevado do que a entrega administrativa. Estados como Sergipe, Alagoas, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão já possuíam protocolos regulamentados. A recomendação expedida pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nudesa) e pela 10ª Defensoria Cível de Natal prevê ainda que a Sesap realize a capacitação de médicos, farmacêuticos e demais profissionais da rede pública para a aplicação do novo protocolo. Começam a valer novas regras da Anvisa para produção e cultivo de cannabis Começam a valer novas regras da Anvisa para produção e cultivo de cannabis

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