Mulher que perdeu olho após mutirão de catarata em Parelhas será indenizada em R$ 400 mil
Prefeitura de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte Ayrton Freire/Inter TV Cabugi A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Parelhas a i...
Prefeitura de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte Ayrton Freire/Inter TV Cabugi A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Parelhas a indenizar em R$ 400 mil uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado em 2024. A decisão é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da comarca do município. O mutirão foi realizado entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com financiamento da prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Saúde. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com a ação, 48 pacientes passaram pelo procedimento cirúrgico e 15 deles desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave causada por bactéria. Pelo menos 10 pacientes perderam o olho após o procedimento realizado na cidade da região Seridó potiguar. A mulher que entrou com o processo precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde teve o globo ocular retirado. Mutirão de Catarata: Prefeitura de Parelhas é condenada a pagar indenização a paciente Na sentença, o juiz entendeu que houve falha do município na fiscalização do serviço prestado durante o mutirão. “Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu (Município), que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições", destacou. "A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas", completou. LEIA MAIS ENTEROBACTER CLOACAE: Bactéria que infectou pacientes é comum no intestino RELATOS DE PACIENTES: 'Fui na esperança de enxergar' Além dos danos morais, a decisão reconheceu danos estéticos sofridos pela paciente. Segundo o juiz, a perda do globo ocular ficou comprovada por fotografias anexadas ao processo, que mostram "mudança abrupta na aparência" da vítima após a cirurgia. Na ação, a mulher também relatou sofrer com ansiedade após as complicações causadas pela infecção. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN