Mais de 500 condutores podem ter direito de dirigir suspenso no RN; entenda motivo
Condutores têm até 15 de dezembro para apresentar defesa; penalidades incluem bloqueio da habilitação e curso de reciclagem. Detran-RN notifica 530 motorist...
Condutores têm até 15 de dezembro para apresentar defesa; penalidades incluem bloqueio da habilitação e curso de reciclagem. Detran-RN notifica 530 motoristas com risco de suspensão da CNH Detran O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) notificou na sexta-feira (15) 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por terem cometido alguma infração específica que gera esse tipo de punibilidade. A notificação foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas do órgão de deixar os condutores cientes do fato por meio de remessa postal. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia contrária à penalidade junto à direção geral do Detran-RN. A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran. O condutor que foi advertido pode interpor defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran-RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura até o dia 15 de dezembro. A defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. O motorista que preferir também pode enviar pelos Correios ao endereço: Detran-RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN. No fim do prazo, o condutor que não apresentar defesa, terá a penalidade efetuada, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH. De acordo com o Detran, não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Além disso, o motorista deve passar por um curso de reciclagem. Ao ter o direito de dirigir suspenso, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado. Veja os vídeos mais assistidos do g1 RN