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Justiça determina que plano de saúde pague mamoplastia negada sob alegação de ser 'estética'

Plano é condenado a pagar cirurgia de redução de mamas em Parnamirim Freepik A Justiça determinou que um plano de saúde autorize e custeie uma cirurgia de ...

Justiça determina que plano de saúde pague mamoplastia negada sob alegação de ser 'estética'
Justiça determina que plano de saúde pague mamoplastia negada sob alegação de ser 'estética' (Foto: Reprodução)

Plano é condenado a pagar cirurgia de redução de mamas em Parnamirim Freepik A Justiça determinou que um plano de saúde autorize e custeie uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária em Parnamirim, na Grande Natal. A sentença é da juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, que também condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o processo, a paciente sofre de hipertrofia mamária, condição que provoca dificuldades de locomoção e de manutenção da postura ereta, além de impactos psicológicos. De acordo com os autos, a mulher apresentou laudos médicos de especialistas em cirurgia plástica apontando a necessidade do procedimento. O plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que a cirurgia teria finalidade meramente estética, sem caráter reparador, e afirmou ainda que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os documentos médicos comprovaram que a condição clínica da paciente provoca consequências graves, como dorsalgia crônica e desvios posturais nos eixos torácico e lombar, com dores e limitação de movimentos. Segundo a decisão, a cirurgia não tem finalidade exclusivamente estética, mas sim caráter reparador e funcional, diante dos efeitos causados pela hipertrofia mamária. Na sentença, a juíza também apontou que a negativa de cobertura com base apenas na ausência do procedimento no rol da ANS é abusiva. A magistrada ressaltou ainda que a operadora não apresentou provas que contestassem os laudos médicos nem demonstrassem análise presencial específica da paciente. Em relação aos danos morais, a juíza considerou que a recusa agravou o sofrimento físico e psicológico da mulher, que já enfrentava problemas de saúde em razão da condição clínica. Com isso, a Justiça determinou que o plano autorize e custeie integralmente a mamoplastia redutora reparadora, nos termos indicados pelos médicos responsáveis pelo tratamento, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Agora no g1

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