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Justiça condena hotel por não reembolsar cliente que cancelou viagem por urgência médica da mãe

Imagem de uma cama de hotel Divulgação/lifeforstock/Magnific O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma rede de h...

Justiça condena hotel por não reembolsar cliente que cancelou viagem por urgência médica da mãe
Justiça condena hotel por não reembolsar cliente que cancelou viagem por urgência médica da mãe (Foto: Reprodução)

Imagem de uma cama de hotel Divulgação/lifeforstock/Magnific O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma rede de hotéis a indenizarem uma consumidora em mais de R$ 6 mil após recusarem a devolução do dinheiro de uma reserva. O cancelamento da viagem ocorreu por um motivo de emergência médica na família da cliente - ela teve a mãe internada às pressas. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Pela decisão judicial, as duas empresas - que não tiveram os nomes divulgados - devem ressarcir conjuntamente o valor de: R$ 2.289,27 referentes aos danos materiais (o valor pago pela hospedagem); R$ 4 mil por danos morais (pela recusa abusiva e o desgaste gerado). A decisão foi do juiz Guilherme Melo Cortez. Problemas na viagem podem garantir direitos ao consumidor Reserva era para concurso público A consumidora havia reservado o hotel, através da platafoma de viagens, para realizar uma prova de concurso público, segundo consta no processo. No entanto, na véspera da viagem, a mãe dela sofreu um problema grave de saúde e precisou de internação imediata na UTI. Sendo a única acompanhante responsável pela mãe, a cliente cancelou a viagem e comunicou as empresas de imediato, enviando os atestados médicos. Apesar da justificativa, as empresas se negaram a reembolsar o valor integral pago em dinheiro e ofereceram apenas 50% da quantia em créditos para viagens futuras. A cliente recusou a oferta e acionou a Justiça. O que disseram as empresas à Justiça No processo, a plataforma de viagens alegou que a reserva foi feita sob a modalidade "não reembolsável" e que as regras de cancelamento eram de conhecimento prévio da cliente. Já a rede hoteleira defendeu que a tarifa contratada era promocional, sem direito a ressarcimento, e alegou que os laudos médicos apresentados não eram suficientes para comprovar a urgência da situação. Prática abusiva, diz juiz Ao analisar a ação, o juiz Guilherme Melo Cortez rejeitou os argumentos das empresas e destacou que o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente em casos excepcionais e imprevistos, que são classificados no direito como "força maior". O magistrado ressaltou, na sentença, que a recusa do reembolso em uma situação de urgência médica de um familiar direto é uma prática abusiva, que extrapolou os limites de um simples desentendimento comercial. "Resta demonstrado que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior, alheio à vontade da parte autora", assinalou o juiz na decisão. "A situação descrita nos autos atingiu a dignidade e tranquilidade pessoal da autora, ultrapassando a esfera da mera contrariedade da vida cotidiana", completou. O magistrado enfatizou ainda a "perda do tempo útil" da cliente, que precisou gastar energia e tempo tentando resolver o problema burocrático no meio de um momento delicado de saúde na família.

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