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Ex-policial penal é condenado a oito anos de prisão por vazar informações sigilosas no RN

Justiça também condenou ex-policial penal à perda do cargo como servidor no estado. MP indicou que um dos vazamentos possibilitou que suspeito fugisse de ope...

Ex-policial penal é condenado a oito anos de prisão por vazar informações sigilosas no RN
Ex-policial penal é condenado a oito anos de prisão por vazar informações sigilosas no RN (Foto: Reprodução)

Justiça também condenou ex-policial penal à perda do cargo como servidor no estado. MP indicou que um dos vazamentos possibilitou que suspeito fugisse de operação policial. Carros da Polícia Penal no RN: policial penal condenado perdeu o cargo na corporação Kleber Teixeita/Inter TV Cabugi/ARQUIVO Um ex-policial penal do Rio Grande do Norte foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Natal a 8 anos e 5 meses de prisão, além da perda do cargo público, por vazar informações sigilosas em troca de benefícios próprios. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ele solicitou vantagem indevida a advogadas criminalistas em troca de informações sigilosas e revelou a existência de uma operação policial, o que resultou na fuga de um dos alvos. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp A setença do Tribunal de Justiça do RN apontou que “as condutas do réu foram claramente com intuitos criminosos, oferecendo-se informações sigilosas na clara intenção de se obter dinheiro em troca”. Dhayme Araújo da Silva, conhecido como PQD, foi denunciado pelo MPRN por corrupção passiva e violação de sigilo funcional qualificada. Ele foi preso em outubro de 2023. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), o ex-policial penal não trabalhava há alguns anos no cargo. Ele havia sido cedido governo do Ceará e desde 2021 integrava o Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPRN. A sentença indicou ainda que “o réu violou seu dever funcional e a confiança que lhe foi depositada ao utilizar informações sigilosas para benefício próprio”. Além da pena de reclusão, o agente também foi condenado à perda do cargo, já que a Justiça considerou que “é inconcebível a continuidade do réu na condição de agente penitenciário, tendo em vista a gravidade dos crimes praticados”. A sentença ainda determinou o pagamento das custas processuais e a destinação dos bens apreendidos em favor da União. Vídeos mais assistidos do g1 RN

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