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Acusado de matar homem em academia no interior do RN vai a júri popular

Giroflex Foto: Divulgação A Justiça determinou que um dos acusados de matar um homem dentro de uma academia na cidade de Caraúbas, na região Oeste do Rio G...

Acusado de matar homem em academia no interior do RN vai a júri popular
Acusado de matar homem em academia no interior do RN vai a júri popular (Foto: Reprodução)

Giroflex Foto: Divulgação A Justiça determinou que um dos acusados de matar um homem dentro de uma academia na cidade de Caraúbas, na região Oeste do Rio Grande do Norte, em 2009, vá a júri popular. O julgamento vai ocorrer no Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Caraúbas. O nome da vítima e dos acusados não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A decisão do judiciário ocorre após ser julgada procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que imputa a prática do crime de homicídio qualificado ao réu. A ação também atribui o crime a um outro acusado do crime - esse, no entanto, já foi julgado. Agora no g1 O crime aconteceu no dia 5 de outubro de 2009 em uma academia localizada no centro de Caraúbas. Os dois denunciados mataram um homem que estava praticando atividades físicas no local, de costas para a entrada da academia, não tendo a oportunidade de se defender do ataque. De acordo com a denúncia do MPRN, os dois réus foram contratados e receberam R$ 2 mil, cada um, para assassinar a vítima, que foi atingida por cinco disparos de arma de fogo. O autor dos disparos foi o homem que vai a júri popular. Ele ficou mais de 10 anos foragido da Justiça. Ele vai a júri popular pela suposta prática de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa. O outro homem envolvido no assassinato já foi julgado e condenado a 21 anos de reclusão. Ele foi responsável por garantir a fuga dos dois em uma moto, segundo as investigações e denúncia do MP. Dinâmica do crime Responsável pela análise do caso, o juiz Rafael Barbosa apontou que a materialidade delitiva do crime foi comprovada por meio do laudo de exame necroscópico que detalha os ferimentos sofridos pela vítima. O documento pericial evidenciou, ainda, que foram identificados ferimentos de tiros no tronco, coração, pulmão, baço e fígado, o que destacou a condutal letal do acusado. “O corréu [o outro acusado], em seu interrogatório na esfera policial e em depoimentos judiciais posteriores, confirmou detalhadamente que pilotava a motocicleta de cor verde enquanto o outro acusado entrou na academia e efetuou os disparos contra a vítima”, escreveu o magistrado na sentença. Divisão de tarefas Segundo a Justiça, testemunhas que presenciaram os fatos também prestaram depoimentos e confirmaram a dinâmica do crime: dois homens chegaram ao local em uma moto, um deles desceu, efetuou os disparos e, depois, ambos fugiram. Para o juiz, a descrição dos fatos feita pelas testemunhas coincide com a confissão detalhada apresentada pelo outro preso em relação à execução do crime e à divisão de tarefas. “A existência de um relato detalhado que descreve a contratação para o crime e a execução direta pelo acusado, somada à apreensão das armas e à confirmação da dinâmica do ataque por testemunhas, constitui lastro indiciário suficiente para a admissibilidade da acusação”, escreveu o magistrado na sentença. Preso enquanto aguarda julgamento A Justiça determinou ainda a manutenção da prisão do acusasdo enquanto aguarda o julgamento. O magistrado levou em consideração que a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, pois o réu ficou mais de 10 anos foragido, o que demonstra a intenção de se livrar da responsabilidade penal.

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